São Paulo
Guarulhos
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA E TATIANE CORDEIRO OLIVEIRA
EDITAL INTIMAÇÃO DE DEVEDOR EM PROCEDIMENTO EXECUTORIO ADMINISTRATIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MANUEL SANCHES DE ALMEIDA, Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial ao Sr. ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA, brasileiro, auxiliar administrativo, RG. 29.638.547-5-SSP/SP, CPF/MF: 329.599.378-56, e sua mulher TATIANE CORDEIRO OLIVEIRA, brasileira, vendedora, RG.43.677.254-1-SSP/SP, CPF/MF: 376.363.418-59, casados em 22/11/2011 pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes na Avenida Guarulhos, N° 2845, Apto 04, Torre 10, Ponte Grande, nesta cidade, que atendendo ao requerido pelo BANCO INTER S/A, (prenotado sob n. 421.325) foi instaurado o procedimento executório administrativo, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 1º da Lei federal 9.514/97, da Alienação Fiduciária registrada sob n. 11, na matrícula n. 103.229, desta Serventia, pela qual ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA e TATIANE CORDEIRO OLIVEIRA, transmitiram-lhe em alienação fiduciária, o imóvel situado nesta comarca: Avenida Guarulhos, N° 2845, Apto 04, Torre 10, Condomínio Residencial Único Guarulhos, Ponte Grande. Com o intuito de proceder à intimação pessoal dos devedores, foram efetuadas diligências no seguinte endereço: Avenida Guarulhos, N° 2845, Apto 04, Torre 10, Condomínio Residencial Único Guarulhos, Ponte Grande, Guarulhos/SP – CEP: 07031-000 (no endereço do próprio imóvel transmitido em alienação fiduciária e constante no registro aquisitivo), tendo o escrevente notificador certificado que: os destinatários não foram encontrados quando procurados em 19/12/2024, 30/12/2024 e 15/01/2025, e que os mesmos encontram-se inacessíveis ao ora subscritor. (conforme certidões de fls. 31 e 41).Diante desse quadro, o credor exequente requereu a intimação por edital dos devedores ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA e TATIANE CORDEIRO OLIVEIRA SANTOS, com fundamento no §4º Art. 26 da Lei 9514/97, redação inserida pela Lei nº 13.043, de 2014, do teor seguinte: § 4º Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. Ocorre que, em decorrência do § 4º-B, do artigo 26 da Lei 9.514/97 – incluído pela Lei 14.711/23 que determina que “na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia”, houve tal tentativa conforme consignado pelo despacho de fls. 67. No entanto, os executados ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA e TATIANE CORDEIRO OLIVEIRA até a presente data não confirmaram o recebimento. Foi deferida a intimação por edital, pelo despacho de fls. 68 e 69. Assim, pelo presente, ficam os referidos fiduciantes (ROBSON CORDEIRO OLIVEIRA e TATIANE CORDEIRO OLIVEIRA), intimados para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da última publicação deste edital, (que será feita em 3 (três) dias consecutivos, compareçam ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, sito à Rua Dona Olinda de Albuquerque, nº157, Jardim São Paulo, Guarulhos / São Paulo (de segunda a sexta-feira - horário 9:00 as 16:00h), para quitarem o seu débito para com o credor fiduciário e proprietário supra, que em 08/04/2025 perfazia o valor de R$ 14.782,40 (quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), corresponde ao principal (prestações até hoje vencidas) e seus encargos contratualmente convencionados, devendo ser acrescidas ao valor acima: a-) As prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento; b-) Os acréscimos correspondentes a atualização entre o dia de hoje e o do efetivo pagamento (os quais constam da planilha apresentada pelo exequente, que encontra-se acostada ao procedimento executório; c-) As despesas ocorridas com o procedimento executório administrativo. O não pagamento do débito dentro do prazo supramencionado (15 dias) implicará na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. Assim, expediu-se o presente edital, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade, o qual será publicado em veículo de comunicação eletrônica dispensa a publicação em jornal de grande circulação na forma do item 136.12.2. do Cap. XX., do Provimento CG. 56/2019 (N.S.C.G.J). Guarulhos, 09 de abril de 2025. Paloma Xavier de Almeida Escrevente Autorizada