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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 443. Campinas, 18 de novembro de 2024.

São Paulo


Itaquaquecetuba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA, MADY MESQUITA DE ALMEIDA, DEMERVAL FRANCISCO BORGES E ZULMA GONÇALVES DE SOUZA BORGES

EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 18/11/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 59.476, requerimento firmado por 1) CARLINDO JOÃO DE CARVALHO, empresário, RG nº 14.161.624-6-SSP/SP, CPF/MF nº 030.571.548-83, e 2) MARIA VIEIRA DE AMORIM, do lar, RG nº 34.067.730-2-SSP/SP, CPF/MF nº 266.928.778-65, ambos brasileiros, solteiros, maiores, residentes e domiciliados neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Rua Silvia Teles, nº 770, Jardim São Manoel, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel residencial e comercial com 430,50m² de área construída, localizado na Rua Silvia Teles, nº 770, esquina com a Rua Ataufo Alves, Jardim São Manoel, com a área de superfície de 373,00m², com origem na transcrição nº 11.990 do R.I. de Suzano, tendo como proprietários tabulares do imóvel usucapiendo e do imóvel confrontante entre os pontos 2 e 3, MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA e MADY MESQUITA DE ALMEIDA, como ocupantes do imóvel confrontante entre os pontos 2 e 3, DEMERVAL FRANCISCO BORGES e ZULMA GONÇALVES DE SOUZA BORGES, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 48 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 31/05/2022, Lvº 416, fls. 059/063, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 28 de outubro de 2024. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).