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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 440. Campinas, 12 de novembro de 2024.

Mato Grosso


Itiquira

1.º Serviço Registral de Imóveis e Títulos de Documentos de Itiquira - MT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE: JORGE SILVA DE CAMARGO E NEUZA VILLA VERDE CAMARGO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Ilustríssimo Senhor(a), JORGE SILVA DE CAMARGO, portador da RG nº 921.556-PR e inscrito no CPF/MF nº 095.493.589-68, casado com NEUZA VILLA VERDE CAMARGO, proprietário do imóvel rural denominado FAZENDA BOA ESPERANÇA, matriculado junto ao RGI de Itiquira, Estado de Mato Grosso sob a matrícula 4.886, sem cadastro no INCRA. Endereço para a notificação do confinante: AVENIDA 10 (DEZ) DE DEZEMBRO, Nº 1.100, LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 86026-220. Utilizo-me da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para cientificá-lo que tramita nesta Serventia, a requerimento de ELIETE NOVAES FRANÇA, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF nº 010.121.801-07, com endereço de contato na Rua Joaquim de Oliveira, n° 808, Vila Aurora, Rondonópolis-MT, sem endereço eletrônico, e DENISE BEZERRA DA COSTA FRANÇA, brasileira, Técnica de Enfermagem, portadora da CNH n° 2487653805, onde consta o RG nº 17860083 SESP/MT e inscrita no CPF/MF nº 022.987.951-93, convivente em união estável com VINICIUS LOPES MIRANDA, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 2680473-5 SEJSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 059.220.791-90, com endereço de contato na Rua São Salvador, n°1.590, Jardim Tropical, Rondonópolis-MT, CEP: 78715-170, com endereço eletrônico denisebezerra2702@gmail.com, proprietárias do imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, registrado junto ao RGI de Itiquira Estado de Mato Grosso, sob a matrícula nº 4.894, cadastrado no INCRA sob o código nº 905.020.005.452-0, com certificação INCRA/SIGEF: 518a640b-6cd9-4d53-9903-bc57f073e1e8. O processo de retificação do imóvel matriculado sob o n.º 4.894, de propriedade de ELIETE NOVAES FRANÇA e DENISE BEZERRA DA COSTA FRANÇA, acima qualificados, confinante de vossa propriedade, conforme dispõe o item II, parágrafo 2º e 3º do art. 213 da Lei 6.015/73. Assim, ficam Vossas Senhorias desde já NOTIFICADOS para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca do presente procedimento, cuja cópia do mapa, Memorial descritivo, declaração de limites e confrontações seguem anexadas. Outrossim, saliento que nos termos do parágrafo 4º do Artigo 213 da Lei dos Registros Públicos presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação. Logo, não havendo impugnação o Registrador Imobiliário, deverá proceder a retificação requerida. Sendo só para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Itiquira-MT, 23 de julho de 2024. aa. Antonio Assef Maslem - Oficial Registrador.
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