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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 412. Campinas, 27 de setembro de 2024.

São Paulo


Eldorado

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ELDORADO

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): MOISÉS DIAS

Beatriz de Lara Coutinho, Oficiala Substituta do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE Eldorado/SP, situado na Rua Paula Souza, 57, casa 2, centro, Eldorado/SP, com atendimento de segunda a sexta feiras das 09h00min as 12:00h e das 13:00 as 16:00h, para os fins do parágrafo 4°, art. 26, Lei 9514/97, e em razão do requerimento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credor do Contrato Habitacional nº 818105840101-2 garantida por Alienação Fiduciária, firmado na cidade de IGUAPE/SP, celebrado entre as partes aos 05 de abril de 2006, devidamente registrado sob nº 03 na matricula nº 2.309 em 30 de julho de 2004, neste cartório, do imóvel residencial sito a Rua João Evangelista Machado, s/n, Vila Incomager, Eldorado/SP, Comarca de Eldorado/SP,vem pelo presente INTIMAR a Sr. MOISÉS DIAS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG 26.957.991-6-SSP/SP, CPF/MF 129.592.828-09, residente e domiciliado a Rua 12, n° 05, casa 18, Eldorado/SP, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, compareça diretamente perante este cartório e efetive o pagamento da quantia de R$ 295.762,20 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) posicionada até 24/09/2024, a qual, estará sujeita á atualização monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, além de todas as despesas de cobrança e demais encargos que vencerem neste período, ficando, desde já, V. Senhoria CIENTE de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, acima nomeado, nos termos do art. 26, parágrafo 7º, da lei 9514/97. Eldorado/SP, 24 de setembro de 2024.