São Paulo
Osvaldo Cruz
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Osvaldo Cruz-SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL (USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL) Requerentes: ATAIDE TAVARES PERES E HELLEN BORGES SANTOS PERES Modalidade: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Imóvel: Lote 05 (parte) e Lote 06 (parte), da quadra 12, do Município de Parapuã/SP, com frente para a Rua São Luiz, com área territorial 225,000 m² e área construída de 191,83 m², sendo 118,83 de construção térrea e 73,00 m² pavimento superior. Protocolo: 123.228 O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Osvaldo Cruz/SP, nos termos do art. 16, do Provimento 65/2017, faz saber à TERCEIROS INTERESSADOS que ATAIDE TAVARES PERES, brasileiro comerciante, RG/SP nº 40.709.941-4, CPF/MF nº 355.870.968-31, e sua mulher HELLEN BORGES SANTOS PERES, brasileira, comerciante, RG/SP nº 48.785.088-9, CPF/MF nº 421.866.697-97, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua São Luiz, nº 40, Lauro Franco, Parapuã/SP, REQUEREM a USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL, cujo tempo de posse é desde o ano de 2017, do imóvel referente ao Lote 05 (parte) e Lote 06 (parte), da quadra 12, do Município de Parapuã/SP, com frente para a Rua São Luiz, com área territorial 225,000 m² e área construída de 191,83 m², sendo 118,83 de construção térrea e 73,00 m² pavimento superior. Os requerentes ATAIDE TAVARES PERES e HELLEN BORGES SANTOS PERES declaram que detém a posse desde 26/12/2017, através do instrumento particular de compromisso de compra e venda, na qual adquiriram de Milton Massakaru Okubi e sua esposa Valéria Malina Catirce Okube, cuja posse soma-se ao dos requerentes, onde adquiriram de Silvio Henrique Escarcelli e Alexandre Tavares Martins em 26/04/2005, por contrato particular de dois compromissos de compra e venda com a mesma data, uma para parte do Lote 05 e outro para parte do Lote 06. O REGISTRO poderá ser impugnado, e a não apresentação de IMPUGNAÇÃO no PRAZO DE 15 DIAS, implicará a anuência ao pedido de reconhecimento da ação da usucapião. Osvaldo Cruz, 23 de Julho de 2024. JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA GÔNGORA OFICIAL