São Paulo
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17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS INTERESSADOS
DÉCIMO SÉTIMO OFICIAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL PARA CIÊNCIA AOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS
FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO, Oficial Registrador da 17ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, instalada na rua Japurá, nº 43 – 1º Subsolo, Bela Vista, com atendimento ao público de segundas às sextas-feiras (úteis) das 9:00h às 16:00h, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento, no §4º, do artigo 216-A da Lei nº 6.015/73 e ainda no artigo 16 do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, vem, por meio da presente, DAR CONHECIMENTO a terceiros eventualmente interessados, acerca do PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, prenotado sob o nº 254.420, em 23 de fevereiro de 2022, requerido por NESTOR AUGUSTO COELHO FILHO, inscrito no CPF sob o nº113.390.098-46 e REGINA CELIA MACHADO COELHO, inscrita no CPF sob o nº 113.392.358-54, ambos residentes e domiciliados na Praça Louveira, nº 51, apartamento 13, bloco A, Tatuapé, São Paulo-SP, CEP: 03.080-050, que solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade por meio de procedimento de usucapião extrajudicial, na modalidade extraordinária, prevista no artigo 1.238, parágrafo único do Código Civil, a requerimento da parte interessada, nos termos do artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, alegando posse mansa e pacífica há mais de 17 anos, do seguinte imóvel urbano situado a Rua Cassio de Almeida, nº 234, Vila Guilherme, São Paulo-SP, 8º Subdistrito – Santana, CEP: 02.067-060, objeto da transcrição nº 42.511, do 3º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, e possui área total de 198,73 metros quadrados; de propriedade de AMIN JOÃO AUR e sua esposa AFIFI JAUHAR AUR. Assim sendo, ficam intimados eventuais terceiros interessados a apresentar impugnação escrita, com as razões de sua discordância em quinze dias corridos, a fluir da publicação deste, ficam os notificados cientes de que caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, procedendo-se ao registro conforme determina a Lei. São Paulo, 22 de abril de 2024. A escrevente autorizada, Manoela Victoria Caso Torres da Silva.