São Paulo
Osvaldo Cruz
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Osvaldo Cruz-SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TITULARES DE DIREITOS REAIS REGISTRADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUSAPIENDO OU DOS IMÓVEIS CONFINANTES OU OCUPANTES A QUALQUER TÍTULO, E TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL
(USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL)
Requerentes: VAGNER ROBERTO PENHA DA SILVA E RENATA CRISTINA DIPIASSA
Modalidade: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Imóvel: Lote 12, da quadra 96, do Município de Parapuã/SP, com frente- para a Rua Niterói, com área territorial 450,00 m², sem benfeitorias, Matrícula 31.410.
Protocolo: 121.960
O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Osvaldo Cruz/SP, nos termos do art. 16, do Provimento 65/2017, faz saber aos PROPRIETÁRIOS TABULARES (JOSÉ JOÃO AUAD E WILMA ARNOLD AUAD) E TERCEIROS INTERESSADOS que VAGNER ROBERTO PENHA DA SILVA, brasileiro, divorciado, RG/SP nº 32.719.294-X, CPF/MF nº 298.400.058-71, e RENATA CRISTINA DIPIASSA, brasileira, solteira, maior, empresária, RG/SP nº 40.569.154, CPF/MF nº 336.349.028-33, residentes e domiciliados na Rua Niterói, nº 708, Centro, Parapuã/SP, REQUEREM a USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL, cujo tempo de posse é desde o ano de 2020, do imóvel referente ao Lote 12, da quadra 96, do Município de Parapuã/SP, com frente- para a Rua Niterói, com área territorial 450,00 m², sem benfeitorias. Matrícula 31.410.
Os requerentes VAGNER ROBERTO PENHA DA SILVA E RENATA CRISTINA DIPIASSA declaram que detém a posse desde 12/01/2020, através de um instrumento particular de compromisso de compra e venda, na qual os vendedores são José João Auad Junior e Silvana Aparecida Tomasella Auad detinham a posse desde 06/03/2009, na qual compraram de Aparecido Ferreira França e Antônia Toniolo França por instrumento particular de compromisso irretratável de venda e compra. Os referidos vendedores Aparecido e Antônia compraram de Gilcimar Martins da Silva e Eliane Toniolo França da Silva em 28/03/2008, por instrumento particular de contrato de compra e venda de imóvel. Os senhores Gilcimar e Eliane compraram de João de Souza e Laura Umbelina de Souza em 28/01/2008, por instrumento particular de contrato de compra e venda de imóvel, na qual compraram em 26/12/2002 de José João Auad através de instrumento de contrato particular de compra e venda de imóvel.
O REGISTRO poderá ser impugnado, e a não apresentação de IMPUGNAÇÃO no PRAZO DE 15 DIAS, implicará a anuência ao pedido de reconhecimento da ação da usucapião.
Osvaldo Cruz, 22/02/2024.
JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA GÔNGORA
OFICIAL