Rio Grande do Sul
Carazinho
Registro de Imóveis Richter
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE SONIA REGINA DELAVY DA LUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Débora Cassol Richter da Silva, na qualidade de Oficiala do Registro de Imóveis de Carazinho – RS, em virtude de estar em lugar incerto, inacessível e não sabido, faz a seguinte intimação por edital de SONIA REGINA DELAVY DA LUZ, brasileira, viúva, professora, CPF n. 383.332.280-20, residente e domiciliada, nesta Cidade (qualificação constante na matrícula).
FAZ SABER que Igreja Evangélica Assembleia de Deus, representada por seu procurador José Cézar Machado, proprietária dos imóveis das matrículas n. 10.931, 10.848 e 47.311 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, requereu a notificação da confrontante SONIA REGINA DELAVY DA LUZ, proprietária do imóvel matriculado neste Ofício sob o número 10.211 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matrícula consta como lote 002 da quadra 039 do setor 001, estando em lugar incerto e não sabido e, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, envolvendo os imóveis das matrículas retro mencionadas, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que a confrontante acima nominada não foi localizada no endereço fornecido pelo Requerente e, conforme informação destes, sendo esta titular/responsável pelo imóvel (Lote 002) sem anuir expressamente na planta e/ou no memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, fica, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADA do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereça impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como fica ciente de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro.
Carazinho, 19 de dezembro de 2023.
Débora Cassol Richter da Silva
Registradora