• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 217. Campinas, 3 de outubro de 2023.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) EDIL CARLOS DE TOLEDO FILHO

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo

Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720

www.2registrosorocaba.com.br

Bel Tiago Aurélio Barbosa

Oficial Interino

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, protocolado nesta Serventia, sob o nº 402.192 em 26 de Maio de 2023, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 29 de janeiro de 2015, objeto dos registros nºs 02 e 03 da matrícula nº 100.955, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Augusto Lippel, nº 1.900, apartamento nº 18, do Bloco C, do Condomínio denominado “Residencial Vida Plena Campolim”, APARTAMENTO, fica INTIMADO EDIL CARLOS DE TOLEDO FILHO, CPF/MF. 271.563.878-71, RG. nº 302802800-SSP/SP, brasileiro, administrador, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Augusto Lippel, nº 1.900, apartamento nº 18, do Bloco C, do Condomínio denominado “Residencial Vida Plena Campolim” ou na cidade de Campinas/SP, na Rua Conego Cipião, nº 1.183, apartamento nº 33, centro, CEP. 13010-010 ou ainda na cidade de Paulínia/SP, na Rua Alfredo Martin Filho, nº 172, Bairro João Aranha, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 29/12/2.022 à 29/08/2.023, no valor de R$9.668,53 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.

Sorocaba, 26 de Setembro de 2023