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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 107. Campinas, 28 de março de 2023.

São Paulo


Atibaia

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia - SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÁO EM PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERCEIROS INTERESSADOS

EDITAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL

Protocolo: 387.650 de 10/02/2023

Requerente: VALKIRIA CUONO PEREZ

Assunto: Especialização de Fração Ideal decorrente de Regularização do loteamento ALPES DE NAZARÉ (item 317.2 do Capítulo XX do Provimento CG 58/89)

Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, faz saber a todos quantos este Edital virem, dele tiverem conhecimento ou interessar possa, que foi promovida a REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO denominado ALPES DE NAZARÉ, com fundamento no artigo 69 da Lei 13.465/2017, registrado no R.27 da matrícula 56.509, em área que primitivamente era de propriedade da empresa PARQUE DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Na sequência, foi apresentado no protocolo 387.650 pedido de especialização da fração ideal de uma área de 843,25m2m2 que se encontra registrada no R.1 da referida matrícula, em nome de SIDNEY PEREZ MONTEIRO e sua mulher VALKIRIA CUONO PEREZ , tendo sido declarado que esta fração corresponde ao Lote 03 da quadra A, com área de 832,38m2, do loteamento ALPES DE NAZARÉ, localizado no lado ímpar da Rua "A", a 267,58 metros da Rua “B”, que assim se descreve: Inicia-se no ponto de intersecção entre o LOTE 04 e a RUA "A", daí segue confrontando com a RUA "A", com a distância de 13,55m; agora, segue confrontando com o LOTE 02, com os seguintes ângulos internos e distâncias: 92°32'08" e 39,65m; 179°05'17" e 22,11m; agora, segue confrontando com a propriedade de MARIO PINHEIRO, com os seguintes ângulos internos e distâncias: 74°40'34" e 13,73m; 193°53'58" e 0,74m; agora, segue confrontando com o LOTE 04, com o seguinte ângulo interno e distância: 91°36'44" e 58,49m; formando ângulo interno de 88°11'19" com o segmento inicial, chegando ao início dessa descrição.

 Assim, expediu-se o presente Edital, pelo qual ficam os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, devidamente notificados do pedido de especialização da fração ideal, para que, querendo, compareçam a este cartório, para tomar conhecimento dos documentos apresentados, podendo, nos termos do item 317.2, Cap. XX, do Prov. CG 58/89 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, impugnar fundamentadamente no prazo legal de 15 dias, contados da publicação do presente edital.

Advertência: O não comparecimento a este cartório e a não apresentação de impugnação no prazo legal de 15 dias importará em anuência tácita ao pedido apresentado.

Atibaia, 24/03/2023. Maria do Carmo de Rezende Campos Couto – Oficial