São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE LUIZ MASSATOSHI TAKARRARA
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, FAZ SABER que, segundo as atribuições lhe conferidas pelo Artigo 213, inciso II, § 3º, da Lei 6.015/73 e atendendo requerimento datado de 15 de fevereiro de 2.023, devidamente protocolado nesta Serventia, sob nº 393.924 de ordem, formulado por EMERSON RENATO PELIZZON, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 21.269.818 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº 907.223.966-00, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515-77, com PAULETTE RENAUT DE CARVALHO PELIZZON, empresaria, portadora da cédula de identidade RG nº 20.476.650-3-SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº131.486.958-28, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, sito a Rua João Barbaresco, nº 82, Vila dos Ingleses, na qualidade de legítimos interessados do imóvel, objeto da Matrícula nº 39.488 desta Serventia, pelo qual se pretende a Retificação Administrativa de Registro Imobiliário, fica INTIMADO: LUIZ MASSATOSHI TAKARRARA, portador da cédula de identidade RG nº 9.949.826-SSP/SP, portador do CPF nº 008.946.418-40, visto que o mesmo figura como confrontante do imóvel retificando, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira publicação deste, anuindo e/ou concordando, ou ainda impugnando de maneira fundamentada o pleito dos requerentes, nos termos do artigo 213, inciso II, parágrafo 5º, da Lei 6.015/73, bem como pelo disposto no item 136.18, da Subseção IV, Seção IV, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser o seu posicionamento, expressamente comunicado por escrito, a esta Serventia, localizada na Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, Sorocaba/SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto Legal; sendo que a ausência de impugnação, decorrido o referido prazo, será considerada presumida a concordância do pleito dos requerentes, conforme previsto no artigo 213, inciso II, parágrafo 4º, da Lei 6.015/73.
E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e futuramente não alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado por Edital Eletrônico, por dois (02) dias. O Oficial Interino (Tiago Aurélio Barbosa).
Sorocaba, 22 de março de 2.023.