São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) RONALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, protocolado nesta Serventia, sob o nº 393.981 em 20 de Dezembro de 2022, aditado em 01 de Fevereiro de 2023, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 12 de Abril de 2022, objeto dos registros nºs 07 e 08 na matrícula nº 46.314, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua da Penha, n° 1242, designado por Apartamento n° 101, localizado no 10° Andar ou 11° Pavimento, do “Edifício Dona Martha”, fica INTIMADO, RONALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° 440911692-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 466.922.358-55, brasileiro, proprietário de estabelecimento de prestação de serviços, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua da Penha, n° 1242, designado por Apartamento n° 101, localizado no 10° Andar ou 11° Pavimento, do “Edifício Dona Martha”, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 13/08/2022 à 13/02/2023, no valor de R$94.721,59, e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 2 de Março de 2023