São Paulo
Teodoro Sampaio
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Comarca de Teodoro Sampaio/SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) JOICIMARA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Alienação Fiduciária
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Teodoro Sampaio, SP, com endereço na Rua Eduardo Ulloffo nº. 751, Centro, CEP 19.2800-000, Fone/Fax 18 3282-1319.
Quadro resumo
Protocolo |
46.028 |
Credora-fiduciária |
Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.360.305/0001-04, com sete no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília, DF. |
Devedor-fiduciante |
Joicimara de Souza, RG 4893215637/SSP-SP, CPF/MF 418.334.378/02, brasileira, solteira, maior, auxiliar geral, residente e domiciliada na Rua Leonardo Lopes Corado, nº 687, fundos, Centro, Teodoro Sampaio, SP. |
Contrato |
Nº. 8.4444.1940664-7 |
Objeto – imóvel |
Imóvel situado na Parte da Faixa de Reserva defronte à quadra 121, Rua José Maria Lopes, Centro, em Teodoro Sampaio, SP. |
Matrícula – registro |
Alienação Fiduciária: Registrada sob nº. 02 na matrícula nº13.622 |
Valor da Dívida |
R$ 9.331,09 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e nove centavos) |
Custas – notificações |
Consultar em cartório |
Despesa Edital |
Consultar em cartório |
Prazo de Pagamento |
15 dias (a contar da última publicação) |
Faz saber que conforme protocolo supramencionado, a credora-fiduciária apresentou nesta Serventia pedido de notificação do devedor fiduciante, para o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao saldo devedor mencionado.
Ante a impossibilidade de notificação pessoal da devedora Joicimara de Souza, tendo em vista que o destinatário não foi localizado nas diligências efetuadas, fica NOTIFICADO pelo presente edital para que se dirija a esta Serventia, no endereço supramencionado, no horário das 9:00 às 16:00 horas, onde deverão efetuar o pagamento do débito discriminado, devidamente atualizado e acrescido de eventuais parcelas que se vencerem no período, além do reembolso das custas, diligências para notificações e publicação do edital, no prazo improrrogável de 15 dias contados da última publicação deste a ser feito por 3 dias.
Nesta oportunidade, fica cientificado que, não paga a importância devida com os encargos legais e contratuais no prazo indicado, promover-se-á o registro da consolidação da propriedade em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na matrícula do imóvel, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 9.514/97.
Teodoro Sampaio/SP, 15 de fevereiro de 2023. Eu,______________(Rosângela Ap. dos Santos Lima), Escrevente Substituta, digitei, e eu, Lucila Paula Cruz Carvalho, Oficiala, subscrevo e assino.
Lucila Paula Cruz Carvalho
Oficiala