São Paulo
Aparecida
Oficial de Registro de Imóveis, Titulos Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE FIRMA CRUZEIROS METÁLICOS DO BRASIL
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE APARECIDA
Roberta Alessandra Santos Rosa Moraes –Oficial Designada
Praça Padre Victor Coelho de Almeida, 118, Jd. São Paulo, Aparecida, SP
Tel. 12.31058290 – e-mail: riaparecida@hotmail.com
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA EXTRAJUDICIAL
Roberta Alessandra Santos Rosa Moraes, Oficial Designada do Registro de Imóveis desta Comarca de Aparecida-SP, FAZ SABER a Firma Cruzeiros Metálicos do Brasil, Industria e Comercio Ltda, na qualidade de seu representante legal, proprietária do imóvel confrontante constituído pela Gleba de terras, denominada Área Remanescente 02 (dois), desmembrada da Fazenda São Pedro, no município de Roseira, objeto da matrícula nº 7.771 desta Serventia, que FRANCISCO ANTUNES DE VASCONCELLOS NETO E OUTROS, proprietários da Gleba de terras denominada Sitio Bom Futuro, no bairro de Pirapitinguy, na cidade de Roseira, objeto da matrícula nº 12.469, apresentaram a esta Oficial designada, em 15 de dezembro de 2022, reentrado em 06 de janeiro de 2023, requerimento que recebeu o protocolo 56.612, solicitando a RETIFICAÇÃO DE ÁREA daquele imóvel que, após deferimento do pedido, passará a ter a seguinte descrição: IMÓVEL: Área rural, denominado Sítio Bom Futuro, às margens da Avenida Sinhana de Barros, no bairro Pirapitinguy, nesta cidade e Comarca de Roseira, tendo seu ponto de partida no vértice NZDR-P—1826, de coordenadas Long: 45º18'09,773”W, Lat: 22º53'32,446"S e Altitude: 544,815m; deste segue com azimute de 91º43' numa distância de 61,60m, confrontando com a Rodovia Presidente Washington Luís (SP 062) até o vértice NZDR-M-0083, de coordenadas Long: 45º18'07,613'W, Lat: 22º53'32,506"S e Altitude: 543,353m; deste segue confrontando pelo córrego com o imóvel matriculado sob nº 7.771 pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 141º43' e de 25,12m até o vértice NZDR-P-1827, de coordenadas Long: 45º18'07,067”W, Lat: 22º53'33,147”S e Altitude: 543,749m; 138º52' e de 52,44m até o vértice NZDR—P-1828, de coordenadas Long: 45º18'05,857'W, Lat: 22º53'34,431"S e Altitude: 543,241m; 135º18' e de 29,91 m até o vértice NZDR-P-1829, de coordenadas Long: 45º18'05,119”W, Lat: 22º53'35,122"S e Altitude: 543,945m; 138º27' e de 28,36m até o vértice NZDR-P-1830, de coordenadas Long: 45º18'04,459”W, Lat: 22º53'35,812"S e Altitude: 543,976m; 152º27' e de 32.79m até o vértice NZDR—P-1831, de coordenadas Long: 45º18'03,927"W, Lat: 22º53'36,757"S e Altitude: 544,065m; 171º06' e de 30.42m até o vértice NZDR-P—1832, de coordenadas Long: 45º18'03,762"W, Lat: 22º53'37,734”S e Altitude: 544,444m; 178º08’ e de 21.95m até o vértice NZDR-P—1833, de coordenadas Long: 45º18'03,737"W, Lat: 22º53'38,447”S e Altitude: 544,629m; 166º21'e de 18.61m até o vértice NZDR-P-1834, de coordenadas Long: 45º18'03,583"W, Lat: 22º53'39,035”S e Altitude: 544,308m; 162º16' e de 16.57m até o vértice NZDR-P-1835, de coordenadas Long: 45º18'03,406"W, Lat: 22º53'39,548”S e Altitude: 545,182m; 179º28' e de 25.01m até o vértice NZDR—P-1836, de coordenadas Long: 45º18'03,398"W, Lat: 22º53'40,361"S e Altitude: 545,506m; 197º37' e de 21 .27m até o vértice NZDR-P-1831, de coordenadas Long: 45º18'03,624"W, Lat: 22º53’41,020”S e Altitude: 544,735m; 189º36' e de 18.44m até o vértice NZDR-P—1838, de coordenadas Long: 45º18'03,732"W, Lat: 22º53'41,611”S e Altitude: 545,647m; 173º40' e de 15.54m até o vértice NZDR-P-1839, de coordenadas Long: 45º18'03,672”W, Lat: 22º53'42,113"S e Altitude: 544,997m; 157º55' e de 17.36m até o vértice NZDR-P-1840, de coordenadas Long: 45º18'03,443"W, Lat: 22º53'42,636”S e Altitude: 545,901m; 151º34' e de 32.99m, encerrando a confrontação com área de matricula 7.771 até o vértice NZDR-M-0084, de coordenadas Long: 45º18'02,892"W, Lat: 22º53'43,579"S e Altitude: 545,526m (ponto este perpendicular à Estrada Ferroviária cravado pelo km 307+764,325m); deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A (R.F.F.S.A.) pelo azimute 248º15' numa distância de 209.47m até o vértice NZDR- M-0085, de coordenadas Long: 45º18'09,718”W, Lat: 22º53'46,102“S e Altitude: 553,327m (ponto este perpendicular à Estrada Ferroviária cravado pelo km 307+973,980m); deste segue confrontando com a Avenida Sinhana de Barros pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 356º54' e de 261.91m até o vértice NZDR-P-1841 de coordenadas Long: 45º18'10,214”W Lat: 22º53'37,601"S e Altitude: 544, 606m; 356º56' e de 140.05m até o vértice NZDR-P-1842, de coordenadas Long: 45º18'10,476'W, Lat: 22º53'33,055”S Altitude 545,132m; 12º23' e de 6.11m até o vértice NZDR-P-1843, de coordenadas Long: 45º18'10,430”w, Lat: 22º53'32,861"S e Altitude: 545,118m; 38º53' e de 8.26m, encerrando a confrontação com a Avenida Sinhana de Barros até o vértice NZDR-M-0086, de coordenadas Long: 45º18'10,248"W, Lat: 22º53'32,652"S e Altitude: 545,096m; deste segue confrontando com a Rodovia Presidente Washington Luís (SP 062) pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 56º35' e de 6.76m até o vértice NZDR-P-1825, de coordenadas Long: 45º18'10,050'W, Lat: 22º53'32,531”S e Altitude: 545,083m; 71º40' e de 8.32m até o vértice NZDR-P-1826, ponto de início da presente descrição, perfazendo-se uma área total de 64.174,00m² (sessenta e quatro mil, cento e setenta e quatro mil metros quadrados). Em atendimento à Lei 6.766/79, fica instituído entre marcos NZDR-M-0084 e NZDR-M-0085, uma "faixa non aedificandi” de 15,00 metros a partir da faixa de domínio da Estrada Férrea. Todos os marcos de confrontação com referido trecho estão referenciados paralelamente ao eixo da ferrovia e suas quilometragens devidamente anotadas. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, fuso 23S, Hemisfério Sul, tendo como datum o SIRGAS 2000, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo engenheiro civil Luís Fernando Alves Lopes, inscrito no CREA SP nº 5062695553, sob Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 28027230211577425. O pedido de retificação de área foi instruído com os documentos enumerados no inciso II, § primeiro, do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Assim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram depositados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2°, do artigo 213, da Lei 6.015/73, impugná-los, fundamentadamente, no prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será afixado no átrio desta Serventia e publicado pela imprensa eletrônica, por duas vezes, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada uma, podendo a averbação ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da primeira publicação, nos termos do item 136.12, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Ficam os interessados cientificados que, a falta de impugnação no prazo legal resulta na presunção de anuência ao pedido de retificação de registro. Aparecida, 15 de fevereiro de 2023. Eu, (Roberta Alessandra Santos Rosa Moraes), Oficial designada, subscrevo, dou fé e assino.