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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 83. Campinas, 21 de fevereiro de 2023.

Rio Grande do Sul


Carazinho

Registro de Imóveis Richter

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SUELI BARBOSA DA SILVA, SIMONE DA SILVA E ELIZA DE FARIAS BARLETTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONFRONTANTES

Débora Cassol Richter da Silva, Registradora do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Carazinho - RS. FAZ SABER que Vilmar Antônio Koch, proprietário-condômino do imóvel de matrícula n. 24.674 do Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho - RS, requereu a notificação das confrontantes SIMONE DA SILVA e SUELI BARBOSA DA SILVA, CPF n. 229.978.570-15, nu-proprietária e usufrutuária do imóvel matriculado neste Ofício, sob o número 8.759 no Livro 2 – Registro Geral deste Ofício, cujo cadastro na matricula consta como lote 015 da quadra 157 do setor 007, e ELIZA DE FARIAS BARLETTE, proprietária/possuidora do imóvel com endereço na Rua Caçapava, Floresta nesta Cidade, cadastrado no Município como lote 005 da quadra 082 do setor 001, por essas estarem em lugar incerto e não sabido e, para dar conhecimento de que foi protocolado junto a este Serviço processo de Retificação Extrajudicial de Registro, com inclusão de medidas lineares, envolvendo o imóvel da matrícula retro mencionada, o qual será processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista que as confrontantes acima nominadas não foram localizadas nos endereços fornecidos pelo Requerente e, conforme informação deste, sendo estas titulares/responsáveis pelos imóveis (Lotes 009 e 005) sem anuir expressamente na planta e/ou memorial descritivo apresentados, a requerimento de parte interessada, ficam, pelo presente, nos termos do art. 213, § 3º, da Lei n. 6.015/73, NOTIFICADAS do inteiro teor do trabalho técnico protocolado junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Carazinho/RS, para que, querendo, ofereça impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 dias, nos termos do §2° do já referido artigo 213 da Lei n. 6.015/73, assim como ficam cientes de que, nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Carazinho, 16 de fevereiro de 2023.