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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 66. Campinas, 26 de janeiro de 2023.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) MANOEL AMATE DIAS E ROSANA PEDROSO DE LIMA

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo

Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720

www.2registrosorocaba.com.br

Bel Tiago Aurélio Barbosa

Oficial Interino

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, protocolado nesta Serventia, sob o nº 394.237 em 23 de Dezembro de 2022, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 31 de outubro de 2.012, objeto dos registros nºs 5 e 6 na matrícula nº 71.706, desta Serventia, referente ao imóvel situado na cidade de Salto de Pirapora/SP, na Rua Maria de Oliveira Moreira, n° 56, designado por Lote n° 09, da Quadra “K”, do loteamento denominado “Jardim Santa Helena”, fica INTIMADO, MANOEL AMATE DIAS, RG n° 34410252X-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 296.378.148-25, brasileiro, motorista, casado; e, ROSANA PEDROSO DE LIMA, RG n° 405018939-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 347.071.228-09, brasileira, do lar, casada, residentes e domiciliados na cidade de Salto de Pirapora/SP, na Rua Maria de Oliveira Moreira, n° 56, designado por Lote n° 09, da Quadra “K”, do loteamento denominado “Jardim Santa Helena”, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 30/06/2022 à 31/12/2022, no valor de R$ 1.312,24 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.

Sorocaba, 18 de Janeiro de 2023