• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 66. Campinas, 26 de janeiro de 2023.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) KEVIN WESCHENFELDER MELLO

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, protocolado nesta Serventia, sob o nº 394.206 em 22 de Dezembro de 2022, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 06 de outubro de 2.017, objeto dos registros nºs 116 e 117 da matrícula n° 112.565, transportado para a matrícula n° 126.569, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Antonio Perez Hernandez, n° 1.190, designado por Apartamento n° 14, localizado no 1° pavimento, do condomínio denominado “Edifício Lunna Campolim”, fica INTIMADO, KEVIN WESCHENFELDER MELLO, RG n° 559556214-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 448.681.878-48, brasileiro, vendedor, solteiro, residente e domiciliado na Rua Antonio Perez Hernandez, n° 1.190, designado por Apartamento n° 14, localizado no 1° pavimento, do condomínio denominado “Edifício Lunna Campolim”, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 06/07/2022 à 06/01/2023, no valor de R$5.105,23 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.

Sorocaba, 18 de Janeiro de 2023