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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 29. Campinas, 1 de dezembro de 2022.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) CENTRO HERMES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo

Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720

www.2registrosorocaba.com.br

Bel Tiago Aurélio Barbosa

Oficial Interino

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, protocolado nesta Serventia, sob o nº 389.281 em 19 de Setembro de 2022, na qualidade de credora fiduciária nos termos da Cédula de Crédito Imobiliário nº 25.4211.606.0000012-10, acompanhada do Termo de Constituição de Garantia, emitidos em Salto de Pirapora/SP, aos 23 de agosto de 2019, objeto do registro nº 09 da matrícula nº 89.481, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Augusto Lippel, nº 1.812, apartamento nº 06, do Bloco C, do condomínio denominado “Upper Life Campolim” fica INTIMADO, CENTRO HERMES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, CNPJ. 24.910.432/0001-06, na pessoa de seu representante legal, Hercules Lima Andriani, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Augusto Lippel, nº 1.812, apartamento nº 06, do Bloco C, do condomínio denominado “Upper Life Campolim” ou na Rua 28 de Outubro, nº 250, Jardim do Paço, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 18/02/2.021 à 18/05/2.022, no valor de R$500.878,25 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.

Sorocaba, 28 de Novembro de 2022