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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 22. Campinas, 22 de novembro de 2022.

São Paulo


Iguape

OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE IGUAPE SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ALCIDES GUTIERRES

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE ALCIDES GUTIERRES

 A OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IGUAPE/SP, considerando o disposto no §4º, do artigo 26, da Lei 9.514/97, em atendimento ao requerimento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, a credora fiduciária, nos termos do registro número R.4, da matrícula 155.992, relativa ao imóvel situado na Rua Belo Horizonte, Lote: 07, Quadra: 72 do Loteamento denominado ADRIANA, Ilha Comprida/SP CEP:11925-000, serve-se da presente para promover a INTIMAÇÃO POR EDITAL do devedor fiduciante ALCIDES GUTIERRES, CPF 405.435.108-59, para fins de cumprimento das obrigações contratuais, decorrente das prestações e encargos em atraso, tendo em vista que o devedor fiduciante ALCIDES GUTIERRES encontra-se em local incerto ou não sabido.

O valor das prestações e encargos em atraso, atualizado até 03/08/2022, corresponde a R$273.449,56 (duzentos e setenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme demonstrativo do débito apresentado pela credora, disponível para conhecimento, estando o valor sujeito a atualização monetária, juros convencionais e demais encargos contratuais até a data do efetivo pagamento, além das demais prestações que se vencerem neste período, mais emolumentos e despesas de cobrança e de intimação no valor de R$ 392,01. O pagamento deverá ser efetuado no Registro de Imóveis e Anexos de Iguape/SP, CNPJ 51.672.335/0001-97.

Assim, procede-se á INTIMAÇÃO POR EDITAL de Vossa Senhoria, para que se dirija ao Registo de Imóveis, situado na Rua Capitão Luiz Gonzaga Muniz, 40, Iguape/SP, CEP 11920-000, das 09:00h às 16:00h de segunda a sexta feira, onde deverá efetuar o pagamento atualizado do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da data da terceira publicação, sendo que, recaindo o termo final em sábado, domingo ou feriado será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Por oportuno, fica Vossa Senhoria ciente de que o não pagamento do débito no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade plena do imóvel, em favor da credora fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do §7º, do artigo 26, da Lei nº 9.514/97. Protocolo nº 68409. Luciana Alves de Matos Martins, Oficiala Registradora